O Ministério da Educação (MEC) assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil. A medida, aguardada há quase um ano, busca regulamentar a oferta de cursos superiores online no país, diante do crescimento expressivo dessa modalidade. Até o fechamento desta matéria, o texto ainda não havia sido publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Entre as principais mudanças, está a proibição da oferta totalmente a distância dos cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. Segundo o MEC, essas graduações exigem atividades práticas, estágios e laboratórios presenciais, considerados indispensáveis à formação dos profissionais.
A nova política determina ainda que nenhum curso de graduação poderá ser ofertado 100% online. A partir de agora, será obrigatória a presença física ou atividades síncronas mediadas em pelo menos 20% da carga horária. Além disso, foi criada oficialmente a categoria de ensino semipresencial, que combina atividades virtuais e presenciais obrigatórias, como práticas em laboratório ou extensão.
Os polos de apoio presencial também passam a ser regulamentados com maior rigor. As instituições deverão oferecer estrutura mínima de tecnologia e laboratórios para atender aos estudantes.
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avaliou positivamente o decreto, mas informou que aguardará a publicação oficial para análise detalhada. A entidade promete atuar juridicamente caso identifique inconstitucionalidades.
O decreto prevê um período de transição de dois anos para adequação das instituições, garantindo o direito de conclusão no formato original aos alunos já matriculados. A nova política também padroniza conceitos e fortalece exigências para a valorização docente e avaliação dos cursos EaD.
POR: REDAÇÃO